STJ AREsp 2755211
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO E DA TESE RECURSAL. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A falta de prequestionamento atrai a incidência das Súmulas 282 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada") e 356 do STF ("O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento"). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por WANDERLEI LACOWICTZ e OUTRA contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela aplicação das Súmula 282 e 356 do STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Pois bem, a infração ao disposto no inciso IV do § 1º do art. 489 do CPC, que é fundamento do Recurso Especial, foi arguida expressamente no recurso de apelação e negado pelo TJSC, havendo, portanto, o prequestionamento da matéria, não havendo que se falar na incidência, por analogia, da Súmula 282, do STF. Por mais que não tenha havido citação expressa do dispositivo legal invocado no acórdão recorrido, houve o enfrentamento da matéria controvertida, configurando, assim, o prequestionamento implícito, admitido pelo STJ. .. Por outro lado, o acórdão recorrido enfrentou todas as alegações apresentadas no recurso de apelação, no qual houve, conforme sustentado acima, o prequestionamento implícito da matéria, não sendo necessário a oposição de embargos de declaração com o objetivo de prequestionamento da matéria. Considerar necessária a oposição de embargos de declaração no presente caso é homenagear o que tanto se reprime no Poder Judiciário, ou seja, atos meramente protelatórios, não incidindo, dessa feita, a Súmula 356, do STF (fls. 560-561). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. ALEGADA AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, IV, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO DISPOSITIVO E DA TESE RECURSAL. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A falta de prequestionamento atrai a incidência das Súmulas 282 do STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada") e 356 do STF ("O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento"). 2. Agravo interno não provido.