STJ AREsp 2787699
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por EVER OPERAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA . contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 3.368/3.369) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, ausência de afronta ao artigo 1.022 do Código de Processo Civil e incidência da Súmula nº 282/STF. Em suas razões (e-STJ fls. 3.373/3.395) , a recorrente alega que as Súmulas nº 282/STF e nº 211/STJ são inaplicáveis em razão da desnecessidade do prequestionamento explícito e que possui direito à gratuidade da justiça com base no artigo 98 do Código de Processo Civil. Às e-STJ fls. 3.399/3.402, foi juntada impugnação na qual a parte agravada aduz que não merece reparos a decisão ora impugnada . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.