Decisão · STJ

STJ REsp 2044120

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2022-12-09publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
Direito PROCESSUAL penal. Agravo regimental EM RE CURSO ESPECIAL. Tráfico de drogas. Busca domiciliar sem mandado. Fundadas razões. Agravo REGIMENTAL IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em caso de tráfico de drogas, questionando a legalidade de busca domiciliar sem mandado judicial e a preservação da cadeia de custódia de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar sem mandado judicial foi amparada por fundadas razões que justificassem a entrada dos policiais na residência do recorrente. 3. A segunda questão em discussão é se houve violação da cadeia de custódia das provas obtidas a partir do DVR apreendido, comprometendo a idoneidade das provas. III. Razões de decidir 4. A diligência prévia realizada pelos policiais, que flagrou o comércio ilícito de entorpecentes, foi considerada apta a fundar a convicção de crime permanente, justificando a busca domiciliar sem mandado. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reconhece a validade da busca domiciliar sem mandado quando há fundadas razões de flagrante delito. 6. Quanto à cadeia de custódia, o Tribunal de origem considerou que o acesso às filmagens pelos agentes não comprometeu a idoneidade da prova, pois foi devidamente periciada posteriormente, e a defesa não refutou esse fundamento de forma específica. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é válida quando amparada por fundadas razões que indiquem flagrante delito. 2. A ausência de impugnação específica sobre o fundamento que sustentou a idoneidade da prova impede o conhecimento do recurso." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 303; CPP, art. 158-B. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 774.997/GO, Min. Jesuíno Rissato, DJe 22.06.2023; STJ, AgRg no HC 861.228/SP, Min. Ribeiro Dantas, DJe 11.12.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por DIEGO PEREIRA MANCIO contra a decisão, de minha relatoria, que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, assim ementada (fl. 912): RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. VIOLAÇÃO DO ART. 240, § 1º, DO CPP. NULIDADE. PROVAS ILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. BUSCA DOMICILIAR. PRISÃO EM FLAGRANTE. CRIME PERMANENTE. FUNDADAS RAZÕES. ENTRADA DOS POLICIAIS NA RESIDÊNCIA AMPARADA EM DILIGÊNCIAS PRÉVIAS. EXCEÇÃO À INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 158-B DO CPP. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido. Na presente insurgência, o agravante reitera a ilegalidade da busca domiciliar, tendo em vista que não houve nem mandado de buscas, tampouco fundadas razões para o ingresso na residência do recorrente (fl. 925). Argumenta que não restou demonstrada a alegada fundadas razões para o ingresso na residência, porquanto basicamente os fatos estão sustentados nos depoimentos dos policiais militares que efetivaram a prisão dos réus. Nesse caso, não há outras informações que permitam dar credibilidade aos depoimentos policiais, apesar da palavra dos agentes públicos terem elevada importância, devem ser vistos com olhares de desconfiança, pois caso confessem ter adentrado sem autorização ou sem fundadas razões ou outro motivo justificado, estariam incorrendo no crime de abuso de autoridade e violação de domicilio (fl. 926). Quanto à violação do art. 158-B do Código de Processo Penal, afirma que, diante das provas angariadas no DVR apreendido por ocasião da prisão em flagrante, evidente que houve a devassa dos dados antes da autorização judicial. No ver da DEFESA a cadeia de custódia do DVR não foi preservado, tendo em vista que os próprios Policiais Militares, interessados na prisão do recorrente, tiveram acesso ao DVR por completo, tendo em vista que acessaram o sistema para resgatar imagens anteriores (fl. 931). Ao final da peça recursal, requer a reconsideração da decisão impugnada, ou a remessa do agravo para julgamento colegiado, a fim de que o recurso especial seja provido. Dispensada a manifestação do agravado. É o relatório. EMENTA Direito PROCESSUAL penal. Agravo regimental EM RE CURSO ESPECIAL. Tráfico de drogas. Busca domiciliar sem mandado. Fundadas razões. Agravo REGIMENTAL IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, em caso de tráfico de drogas, questionando a legalidade de busca domiciliar sem mandado judicial e a preservação da cadeia de custódia de provas. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca domiciliar sem mandado judicial foi amparada por fundadas razões que justificassem a entrada dos policiais na residência do recorrente. 3. A segunda questão em discussão é se houve violação da cadeia de custódia das provas obtidas a partir do DVR apreendido, comprometendo a idoneidade das provas. III. Razões de decidir 4. A diligência prévia realizada pelos policiais, que flagrou o comércio ilícito de entorpecentes, foi considerada apta a fundar a convicção de crime permanente, justificando a busca domiciliar sem mandado. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça reconhece a validade da busca domiciliar sem mandado quando há fundadas razões de flagrante delito. 6. Quanto à cadeia de custódia, o Tribunal de origem considerou que o acesso às filmagens pelos agentes não comprometeu a idoneidade da prova, pois foi devidamente periciada posteriormente, e a defesa não refutou esse fundamento de forma específica. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A busca domiciliar sem mandado judicial é válida quando amparada por fundadas razões que indiquem flagrante delito. 2. A ausência de impugnação específica sobre o fundamento que sustentou a idoneidade da prova impede o conhecimento do recurso." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, art. 303; CPP, art. 158-B. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Min. Gilmar Mendes, julgado em 05.11.2015; STJ, AgRg no HC 774.997/GO, Min. Jesuíno Rissato, DJe 22.06.2023; STJ, AgRg no HC 861.228/SP, Min. Ribeiro Dantas, DJe 11.12.2023.
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