Decisão · STJ

STJ AREsp 2438863

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-08-18publicado em 2025-03-20
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NULIDADE DE CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. ART. 249, §1º, DO CPC. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Controvérsia acerca da suscitada nulidade de citação da pessoa jurídica na fase de conhecimento por inexistência de assinatura do recebedor. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que a parte não comprovou a alegada nulidade da citação, presumindo que o seu funcionário recebeu o ato citatório. 3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula n. 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes. 4. Razões de agravo interno que não alteram as conclusões da decisão agravada. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SETE SEG COMÉRCIO E CONF DE MATERIAIS DE SEGURANÇA LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão monocrática de minha relatoria, que reconsiderou em parte a decisão de fls. 328-329 para conhecer do agravo e não conhecer do recurso especial (fls. 353-356). Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS assim ementado (fl. 242): AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - NULIDADE DA CITAÇÃO -RECEBIMENTO POR PREPOSTO - VALIDADE -ASSINATURA FALSA - ÔNUS DA PROVA - RÉU -COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA - CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA -CÁLCULOS SIMPLES - DESNECESSIDADE.
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