Decisão · STJ

STJ REsp 2160654

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-07-30publicado em 2025-03-20
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RESSONÂNCIA MAGNÉTICA MULTIPARAMÉTRICA. BENEFICIÁRIO DIAGNOSTICADO COM NEOPLASIA DE PRÓSTATA. SOLICITAÇÃO MÉDICA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. SÚMULA N. 83/STJ. DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Para a jurisprudência do STJ, o rol de procedimentos editado pela ANS não pode ser considerado meramente exemplificativo. Contudo, a natureza taxativa ou exemplificativa do aludido rol não se aplica à análise do dever de cobertura de exames/medicamentos/procedimentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução da ANS. 2. "Compete ao profissional habilitado indicar a opção adequada para o tratamento da doença que acomete seu paciente, não incumbindo à seguradora discutir o procedimento, mas custear as despesas de acordo com a melhor técnica" (AgInt no REsp 1.765.668/DF, Terceira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 6/5/2019). 3. Rever a convicção formada pelo Tribunal de origem acerca da existência de danos morais indenizáveis demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por UNIMED DE SOROCABA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO contra decisão monocrática de minha relatoria, que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 483): APELAÇÃO. JUÍZO DE REAPRECIACAO. Plano de Saúde. Acórdão que negou provimento à pretensão de afastar a condenação da operadora do plano de saúde no custeio do exame médico indicado para o autor (RESSONÂNCIA MAGNÉTICA MULTIPARAMÉTRICA). Autos devolvidos para adequação da fundamentação e/ou manutenção do V. Acórdão proferido em virtude do julgamento dos EREsps 1.889.704/SP e 1.886.929/SP. Manutenção do v. Acórdão. Excepcionalidade de cobertura para os casos em que inexiste substituto terapêutico eficaz já incorporado ao rol da ANS. Preenchimento do requisito previsto no inciso do § 13 do art. 10 da Lei nº 9.656/98, alterada pela Lei nº 14.454/22. Abusividade na negativa do exame ao violar princípios do próprio contrato e do Código de Defesa do Consumidor. Negado provimento ao recurso. ACÓRDÃO MANTIDO. A decisão agravada não conheceu do recurso especial do agravante nos termos da seguinte ementa (fl. 549): CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. EXAME PARA DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DE CÂNCER. COBERTURA OBRIGATÓRIA. SÚMULA N. 83/STJ. DANOS MORAIS. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. Aduz a agravante que o "STJ já consolidou o entendimento de que o rol da ANS tem caráter taxativo e que eventuais exceções precisam ser tratadas com rigor, conforme mencionado no julgamento. O exame em questão, "Ressonância Magnética Multiparamétrica", não está incluído no rol, e não foi demonstrada, de forma objetiva, a inadequação dos exames cobertos pelo rol da ANS para o tratamento do paciente" (fl. 571). Sustenta, outrossim, que não houve recusa injustificada de tratamento ou prejuízo à saúde do paciente, razão pela qual entende injustificada a condenação por danos morais. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. O agravado apresentou contrarrazões às fls. 579-581. É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. RESSONÂNCIA MAGNÉTICA MULTIPARAMÉTRICA. BENEFICIÁRIO DIAGNOSTICADO COM NEOPLASIA DE PRÓSTATA. SOLICITAÇÃO MÉDICA. COBERTURA OBRIGATÓRIA. SÚMULA N. 83/STJ. DANOS MORAIS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Para a jurisprudência do STJ, o rol de procedimentos editado pela ANS não pode ser considerado meramente exemplificativo. Contudo, a natureza taxativa ou exemplificativa do aludido rol não se aplica à análise do dever de cobertura de exames/medicamentos/procedimentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução da ANS. 2. "Compete ao profissional habilitado indicar a opção adequada para o tratamento da doença que acomete seu paciente, não incumbindo à seguradora discutir o procedimento, mas custear as despesas de acordo com a melhor técnica" (AgInt no REsp 1.765.668/DF, Terceira Turma, julgado em 29/4/2019, DJe de 6/5/2019). 3. Rever a convicção formada pelo Tribunal de origem acerca da existência de danos morais indenizáveis demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, devido ao óbice da Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
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