Decisão · STJ

STJ AREsp 2524807

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-10-24publicado em 2025-03-20
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ADRIANA ALMEIDA DA CRUZ OLIVEIRA e EDUARDO DE OLIVEIRA contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência das Súmulas nºs 282 e 283/STF e nº 7/STJ (e-STJ fls. 631/634). Nas presentes razões, os agravantes aduzem que a matéria acerca da ilegitimidade da construtora foi abordada pelas instâncias ordinárias. Afirmam, ainda, que todos os fundamentos do acórdão recorrido foram abordados detalhadamente pelo recurso especial, com fundamentação legal e jurisprudencial, motivo pelo qual não há falar na aplicação da Súmula nº 283/STF. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF. 2. Agravo interno não provido.
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