Decisão · STJ

STJ AREsp 2672451

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-06-19publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA. INEXIGIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da inexigibilidade da multa diária imposta aos recorridos demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GAFISA S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência das Súmulas nº 284/STF e nº 7/STJ (e-STJ fls. 3.523/3.525). Nas presentes razões, a recorrente aduz que a decisão agravada foi genérica ao concluir que não restaram caracterizadas as ofensas aos arts. 520, IV, 536, § 1º e 537, caput e § 4º, do Código de Processo Civil, as quais foram bem delineadas nas razões recursais. Além disso, afirma que não pretende a revisão de matéria fático-probatória, considerando que a discussão envolve questão de direito, qual seja, a exigibilidade das astreintes. Após decurso do prazo, a parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fls. 3.554/3.560). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA. INEXIGIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da inexigibilidade da multa diária imposta aos recorridos demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na sua fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar especificamente de que forma os dispositivos legais teriam sido violados. Aplicação, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido.
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