STJ AREsp 2289021
CIVILPROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, é o que se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. A análise das cláusulas contratuais no contrato administrativo implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos e a reinterpretação das disposições do ajuste, circunstâncias que redundariam na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE GOIÂNIA da decisão de minha relatoria de fls. 1.137/1.141. A parte recorrente afirma que a alegação de violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil não apontava omissão, mas contradição e obscuridade no acórdão recorrido quanto a três aspectos, quais sejam: (i) fundamentação sobre o cumprimento dos requisitos do art. 4º, § 2º da Lei 9.307/1996 com base em formalidades diversas das previstas em lei; (ii) ausência de esclarecimento sobre a especialidade das assinaturas ou vistos nas cláusulas compromissórias; e (iii) reconhecimento da validade de cláusula que submete à arbitragem todo e qualquer litígio, após fundamentar que somente direitos disponíveis podem ser objeto de arbitragem. Sustenta que não se aplicam os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ, pois a análise das violações legais demanda apenas interpretação da Lei 9.307/1996, sem necessidade de reexame fático-probatório ou interpretação de cláusulas contratuais. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.164/1.171). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Inexiste a alegada violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) porque a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, é o que se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro material, omissão, contradição ou obscuridade. Julgamento diverso do pretendido não implica ofensa ao dispositivo de lei invocado. 2. A análise das cláusulas contratuais no contrato administrativo implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos e a reinterpretação das disposições do ajuste, circunstâncias que redundariam na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas, atraindo a incidência das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 3. Agravo interno a que se nega provimento.