STJ AREsp 2718516
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ASSOCIAÇÃO DOS PADRES E RELIGIOSOS ESTIGMATINOS DE ASSISTÊNCIA E INSTRUÇÃO POPULAR contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 568/569) que não conheceu do agravo em recurso especial , pois não foi impugnado o fundamento da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do artigo 932, III, do Código de Processo Civil, a saber: incidência da Súmula nº 83/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 573/581), a agravante postula a reforma da decisão atacada sob o argumento de que "(..) houve a efetiva indicação de forma precisa da violação frontal e inconteste do entendimento recente da 4ª Turma desta Corte de que a impenhorabilidade do bem de família não se aplica ao imóvel alienado fiduciariamente, especificamente aos direitos aquisitivos, conforme dispõe o artigo 835, XII do CPC". Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação às e-STJ fls. 585/602 . É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.