STJ AREsp 2764451
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ALIDO BONESSI contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 478/479) que não conheceu do agravo em rec urso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões ( e-STJ fls. 483/493 ), o recorrente requer a reforma da decisão agravada, ao argumento de que "(..) Inicialmente, constata-se que o recorrente rebateu o óbice que impede o conhecimento do Agravo interno em recurso especial, contudo, o fez em sede de Agravo Internos em RE nos termos do art. 1021 do CPC, conforme se verifica dos autos de origem. Entretanto tal proceder, no entanto, não impede o conhecimento do Agravo Interno interposto em Recurso Especial, considerando que a matéria principal impugnativa trata-se do direito da repetição do indébito e não da verba honorária sucumbencial. (..) Logo, a respeito da matéria principal o agravante demonstrou, ao nosso ver, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo". Devidamente intimada, a parte contrária ofereceu impugnação (e-STJ fls. 497/500). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.