Decisão · STJ

STJ REsp 2193400

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2025-01-21publicado em 2025-03-20
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL DADO GARANTIA. LIMINAR. DECISÃO CONCESSIVA. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO. REGULARIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNDAMENTOS SUFICIENTES. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. AÇÃO ANULATÓRIA. AJUIZAMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CREDOR FIDUCIÁRIO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PESSOA IDOSA. IRRELEVÂNCIA. 1. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, não compete a esta Corte o exame de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 2. A ausência de impugnação de fundamentos suficientes do acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula nº 283/STF. 3. A falta de prequestionamento da matéria deduzida pela parte recorrente impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 4. A pessoa idosa merece atenção e proteção no trato de suas relações contratuais, em conformidade com as disposições do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), mas isso não lhe confere o direito de não se submeter aos efeitos próprios da Lei nº 9.514/1997, que, para a hipótese de vencimento da dívida sem o respectivo pagamento, prevê, após a constituição do devedor em mora, a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário e a realização de leilão extrajudicial. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por CLEIDE FRANCISCO, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "IMISSÃO NA POSSE - Ação de imissão na posse - Imóvel cuja propriedade teria sido consolidada em favor de instituição financeira a quem ele havia sido dado em garantia fiduciária - Posterior leilão extrajudicial, no qual os agravados adquiriram o bem - Decisão monocrática que concedeu a tutela antecipada recursal, para desocupação em 60 dias - Irresignação - Não acolhimento - Antecipação de tutela recursal concedida com fundamento no art. 30-A, da Lei nº. 9.514/97, para desocupação em 60 dias, pela agravante. Comprovação de que houve a consolidação da propriedade em favor da instituição financeira e posterior leilão extrajudicial do bem, arrematada pela ora agravada - Questões relativas à validade da execução extrajudicial que não podem ser discutidas - Súmula 05 deste E. Tribunal de Justiça. Idade avançada e enfermidade que não afastam o direito dos agravados - Recurso desprovido" (e-STJ fl. 33). Os embargos de declaração opostos na origem foram rejeitados. Em suas razões recursais (e-STJ fls. 38-60), a recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 2º, 9º e 37 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), 230 da Constituição Federal e 26, § 1º, e 27, § 2º, da Lei nº 9.514/1997, alegando, em síntese, que: a) não foi previamente notificada acerca da realização do leilão extrajudicial do imóvel alienado fiduciariamente; b) o imóvel leiloado é seu único bem, devendo ser resguardado o seu direito constitucional à moradia digna; c) a concessão da medida liminar de imissão na posse implicará o seu imediato desalojamento; e d) é pessoa idosa e de saúde fragilizada. A título de dissídio interpretativo, cita julgados de outros tribunais nos quais se decidiu que a ação de imissão de posse deve ser suspensa até que saiba o resultado da ação anulatória. Apresentadas as contrarrazões às e-STJ fls. 89-108, e admitido o recurso na origem, subiram os autos a esta Corte Superior. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO DE POSSE. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. IMÓVEL DADO GARANTIA. LIMINAR. DECISÃO CONCESSIVA. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. VIOLAÇÃO. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. NOTIFICAÇÃO. REGULARIDADE. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNDAMENTOS SUFICIENTES. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 283/STF. AÇÃO ANULATÓRIA. AJUIZAMENTO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. CREDOR FIDUCIÁRIO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. PESSOA IDOSA. IRRELEVÂNCIA. 1. Nos termos do art. 105, III, da Constituição Federal, não compete a esta Corte o exame de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para fins de prequestionamento, sob pena de invasão da competência atribuída ao Supremo Tribunal Federal. 2. A ausência de impugnação de fundamentos suficientes do acórdão recorrido atrai a aplicação da Súmula nº 283/STF. 3. A falta de prequestionamento da matéria deduzida pela parte recorrente impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 4. A pessoa idosa merece atenção e proteção no trato de suas relações contratuais, em conformidade com as disposições do Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), mas isso não lhe confere o direito de não se submeter aos efeitos próprios da Lei nº 9.514/1997, que, para a hipótese de vencimento da dívida sem o respectivo pagamento, prevê, após a constituição do devedor em mora, a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário e a realização de leilão extrajudicial. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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