STJ AREsp 2574542
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. DECISÃO ILÍQUIDA. ALEGADA DESNECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDA ÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. O mesmo motivo que funda o não conhecimento do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso pela alínea c, sendo certo que não foram atendidas as exigências dos arts. 1.029, § 1º, do CPC; e 255, § 1º, do RISTJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE BOITUVA contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela incidência da Súmula 7/STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese: A causa sub judice que não trata de reanálise das provas, uma vez que a questão abordada é exclusivamente de natureza jurídica. O ponto recorrido é a violação ao artigo 509, parágrafos 2º e 4º, do Código de Processo Civil. Assim, o ponto central do recurso não é a reavaliação dos fatos ou das evidências, mas sim a interpretação e aplicação correta dos dispositivos legais mencionados. Em outras palavras, o que se argumenta é que houve um erro na aplicação da lei por parte da decisão recorrida, justificando assim a interposição deste agravo interno para que o tribunal superior possa revisar e corrigir tal equívoco jurídico. No caso apresentado, o Município pretendeu valer-se do cumprimento de sentença, na forma do art. 509 do CPC, com o permissivo do § 2º do mesmo dispositivo, mas o prosseguimento foi impedido pelo Juízo monocrático. Portanto, sequer existem questões fáticas ou provas a serem analisados. Assim, de maneira clara e inequívoca, fica afastada a aplicação da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (fls. 86-87). Por fim, a parte pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO. DECISÃO ILÍQUIDA. ALEGADA DESNECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDA ÇÃO. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 2. O mesmo motivo que funda o não conhecimento do recurso especial pela alínea a do permissivo constitucional incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso pela alínea c, sendo certo que não foram atendidas as exigências dos arts. 1.029, § 1º, do CPC; e 255, § 1º, do RISTJ. 3. Agravo interno desprovido.