Decisão · STJ

STJ AREsp 2819761

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-12-03publicado em 2025-03-20
CIVIL
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. TIPO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA. REVISÃO. INVIABILIDADE. CONCLUSÃO BASEADA EM PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA E CONTEÚDO CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. A conclusão adotada na origem, acerca do tipo de contrato firmado entre as partes indenizável, deu-se com base nos elementos fático-probatórios dos autos, sendo inviável sua revisão pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por RENATO DA SILVA GUIMARÃES (RENATO) pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Rondônia, assim ementado: Agravo de Instrumento. Exceção de Pré-executividade. Ilegitimidade Passiva. Prescrição. Preclusão. Excesso de Execução. Ausência de pré-executividade. Recurso desprovido. Ainda que as matérias tenham sido novamente arguidas em sede de exceção de pré-executividade, com base em outros fundamentos, importa dizer que operou a preclusão consumativa, o que impossibilita a reapreciação da questão, sob pena de provocar a eternização do processo e violar o princípio da segurança jurídica. A alegação de excesso de execução não é cabível em sede de exceção de pré-executividade, salvo quando esse excesso for evidente, o que não é o caso dos autos. Recurso desprovido. (e-STJ, fl. 678) Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO. TIPO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA. REVISÃO. INVIABILIDADE. CONCLUSÃO BASEADA EM PREMISSA FÁTICO-PROBATÓRIA E CONTEÚDO CONTRATUAL. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. A conclusão adotada na origem, acerca do tipo de contrato firmado entre as partes indenizável, deu-se com base nos elementos fático-probatórios dos autos, sendo inviável sua revisão pela incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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