STJ AREsp 2664697
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. (HAPVIDA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação ao óbice da Súmula n. 7 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, HAPVIDA defendeu que (i) a decisão monocrática não considerou adequadamente a questão da revaloração da prova, que é permitida em recurso especial, ao contrário do reexame de matéria fática, que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ; e (ii) o acórdão recorrido declarou a deserção do recurso por insuficiência do preparo recursal, mesmo após a concessão de prazo para complementação, o que, segundo a agravante, configura uma afronta à normativa federal, motivo pelo qual a questão não envolve reexame de provas, mas sim a correta aplicação da norma legal ao caso concreto, o que justificaria a admissão do recurso especial. Pediu, ao final, que se conhecesse do agravo interno e lhe desse provimento, reformando a decisão atacada para que o recurso especial seja admitido e julgado pelo órgão colegiado competente, ou, alternativamente, que o processo seja apresentado em mesa para julgamento (e-STJ, fls. 292/296). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 345/346). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno não provido.