Decisão · STJ

STJ AREsp 2522451

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-12-06publicado em 2025-03-20
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPLEXIDADE DOS CÁLCULOS. AFASTAMENTO. PROVA PERICIAL. NEGATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipót ese, rever a conclusão do tribunal local acerca da desnecessidade de realização de prova pericial para aferição do valor exequendo demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTÔNIO CAMPELLO HADDAD FILHO contra a decisão (e-STJ fls. 1.177/1.178) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial devido à incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões, o agravante afirma, em síntese, que o óbice processual invocado não se aplica, porquanto "A discussão desse recurso não envolve questões fáticas e sim a real e objetiva aplicação da lei, e, assim, de se lhe dar a vigência que confere o direito do Recorrente em ter o acórdão modificado para declarar nula a sentença em razão de cerceamento de defesa, visto que restou devidamente demonstrado nos autos a necessidade de se aferir o quanto devido em razão da alta complexidade dos cálculos, que foge à compreensão de uma pessoa física, hipossuficiente diante da instituição financeira" (e-STJ fl. 1.187). Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 1.194). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. COMPLEXIDADE DOS CÁLCULOS. AFASTAMENTO. PROVA PERICIAL. NEGATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Na hipót ese, rever a conclusão do tribunal local acerca da desnecessidade de realização de prova pericial para aferição do valor exequendo demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, procedimento inviável em recurso especial ante a natureza excepcional da via eleita, consoante disposto na Súmula nº 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
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