STJ AREsp 2721796
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. MOVIMENTAÇÃO POR MOTIVO SOCIAL. ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por ALESSANDRO MARTINS DE SOUZA contra a decisão que não conheceu do recurso , pela incidência da Súmula 284 do STF. Argumenta a parte agravante, em síntese, que (fls. 363-364): Como transcrito acima, deixou-se de conhecer o Agravo em Recurso Especial, sob o fundamento de que o agravante não teria indicado precisamente os dispositivos legais federais, que teriam sidos violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo. Contudo, cumpre ressaltar que se trata de Agravo interno em Agravo em Recurso Especial, interposto contra decisão denegatória de seguimento de Agravo em Recurso Especial, que visa submeter à apreciação dessa Corte Superior, Recurso Especial interposto reformar decisão judicial da lavra do TRF2, valendo-se, para tanto de apontamento de divergência jurisprudencial entre o Tribunal a quo (TRF-2) e o TRF-3, amparando-se, pois, no artigo 105, III, "c", da Constituição Federal, na forma do artigo 1.029, §1º, do CPC (dissídio jurisprudencial). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MILITAR. MOVIMENTAÇÃO POR MOTIVO SOCIAL. ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL SUPOSTAMENTE VIOLADO. SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A admissibilidade do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional exige a clareza na indicação dos dispositivos de lei federal supostamente violados, assim como a demonstração efetiva da alegada contrariedade, sob pena de incidência da Súmula 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.