STJ HC 973652
TRIBUTÁRIODireito processual penal. Agravo regimental. Trancamento de ação penal. Prisão preventiva. Agravo IMProvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento da ação penal e a revogação da prisão preventiva do agravante, denunciado por crimes de associação criminosa, receptação, invasão de dispositivo informático, estelionato e lavagem de dinheiro. 2. O Ministério Público ofereceu denúncia contra o agravante e outros investigados, narrando que obtiveram vantagens econômicas indevidas mediante fraude, associando-se para cometer crimes de estelionato e lavagem de dinheiro. A denúncia foi fundamentada em apreensões realizadas em cumprimento de mandado de busca e apreensão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para a deflagração da ação penal, considerando a alegada ausência de suporte probatório mínimo das condutas imputadas ao agravante. 4. Outra questão em discussão é a validade da prisão preventiva, questionada pela defesa sob alegação de fundamentação genérica e ausência dos requisitos autorizadores, além de condições pessoais favoráveis do agravante. III. Razões de decidir 5. A denúncia apresenta narrativa clara e suficiente dos fatos, permitindo o pleno exercício da defesa, não havendo inépcia a ser reconhecida. 6. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta das condutas e à periculosidade do agravante, supostamente líder de associação criminosa. 7. A alegação de nulidade das provas por quebra da cadeia de custódia não foi debatida pelo Tribunal a quo, impedindo o conhecimento da questão por esta Corte. 8. As condições pessoais favoráveis do agravante não impedem a decretação da prisão preventiva, conforme entendimento pacífico desta Corte. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo im provido. Tese de julgamento: "1. A denúncia deve apresentar narrativa clara e suficiente dos fatos para permitir o pleno exercício da defesa. 2. A prisão preventiva pode ser mantida para garantia da ordem pública quando evidenciada a gravidade concreta das condutas e a periculosidade do acusado. 3. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 69, 71, 154-A, 171, 180, 288; Lei nº 9.613/98, art. 1º; Código de Processo Penal, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 122.182/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 19/8/2014; STJ, AgRg no HC 901.024/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/5/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS VINICIUS DE MELLO ALMANSA contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus (e-STJ, fls. 400-405). Em seu arrazoado, a defesa do agravante reitera a tese de ausência de justa causa para a deflagração da ação penal, ante a inexistência de suporte probatório mínimo das condutas imputadas. Quanto à autoria delitiva, afirma que a denúncia apoiou-se unicamente na apreensão de aparelhos telefônicos que supostamente apresentaram prova material dos ilícitos apontados. Alega a nulidade das provas colhidas pela Autoridade Policial que serviram como base para a denúncia, uma vez que não houve documentação dos atos praticados na arrecadação e armazenamento de todos os objetos apreendidos, ocorrendo a quebra da cadeia de custódia. Sustenta que a decretação da prisão preventiva ampara-se em fundamentação genérica e leva em conta a gravidade abstrata dos crimes, não estando presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar. Aduz que o agravante é primário, de bons antecedentes, possui trabalho lícito e residência fixa, sendo cabível a imposição de medida cautelar diversa. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao Colegiado para julgamento. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Trancamento de ação penal. Prisão preventiva. Agravo IMProvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus, no qual se pleiteava o trancamento da ação penal e a revogação da prisão preventiva do agravante, denunciado por crimes de associação criminosa, receptação, invasão de dispositivo informático, estelionato e lavagem de dinheiro. 2. O Ministério Público ofereceu denúncia contra o agravante e outros investigados, narrando que obtiveram vantagens econômicas indevidas mediante fraude, associando-se para cometer crimes de estelionato e lavagem de dinheiro. A denúncia foi fundamentada em apreensões realizadas em cumprimento de mandado de busca e apreensão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há justa causa para a deflagração da ação penal, considerando a alegada ausência de suporte probatório mínimo das condutas imputadas ao agravante. 4. Outra questão em discussão é a validade da prisão preventiva, questionada pela defesa sob alegação de fundamentação genérica e ausência dos requisitos autorizadores, além de condições pessoais favoráveis do agravante. III. Razões de decidir 5. A denúncia apresenta narrativa clara e suficiente dos fatos, permitindo o pleno exercício da defesa, não havendo inépcia a ser reconhecida. 6. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta das condutas e à periculosidade do agravante, supostamente líder de associação criminosa. 7. A alegação de nulidade das provas por quebra da cadeia de custódia não foi debatida pelo Tribunal a quo, impedindo o conhecimento da questão por esta Corte. 8. As condições pessoais favoráveis do agravante não impedem a decretação da prisão preventiva, conforme entendimento pacífico desta Corte. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo im provido. Tese de julgamento: "1. A denúncia deve apresentar narrativa clara e suficiente dos fatos para permitir o pleno exercício da defesa. 2. A prisão preventiva pode ser mantida para garantia da ordem pública quando evidenciada a gravidade concreta das condutas e a periculosidade do acusado. 3. Condições pessoais favoráveis não impedem a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos legais." Dispositivos relevantes citados: Código Penal, arts. 69, 71, 154-A, 171, 180, 288; Lei nº 9.613/98, art. 1º; Código de Processo Penal, art. 312. Jurisprudência relevante citada: STF, RHC 122.182/SP, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 19/8/2014; STJ, AgRg no HC 901.024/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 27/5/2024.