STJ AREsp 2771579
CIVILCIVIL. PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRAS REALIZADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA/CONSUMIDOR AFASTADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. AUSÊNCIA. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DA CORTE ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não procede a arguição de ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal Estadual não é omisso e se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. 2. Para alterar a conclusão a que chegou o aresto recorrido, no sentido de que na hipótese não se trata de culpa exclusiva do consumidor, mas falha na prestação do serviço da instituição financeira, indispensável seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A. (HPERCARD) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, assim ementado: AGRAVO INTERNO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRAS REALIZADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. CONTESTAÇÃO DAS COMPRAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DAS TRANSAÇÕES PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. IRRESIGNAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE FORMA FRAUDULENTA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. NULIDADE DO DÉBITO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DANO MORAL CONFIGURADO. DECISÃO MANTIDA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (Súmula 479 do STJ). (e-STJ, fl. 310) Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRAS REALIZADAS COM CARTÃO DE CRÉDITO. ALEGAÇÃO DE FRAUDE. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA/CONSUMIDOR AFASTADA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. AUSÊNCIA. ALTERAÇÃO DA CONCLUSÃO DA CORTE ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. IMPOSSIBILIDADE ANTE A INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Não procede a arguição de ofensa ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal Estadual não é omisso e se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre os pontos relevantes e necessários ao deslinde da controvérsia. 2. Para alterar a conclusão a que chegou o aresto recorrido, no sentido de que na hipótese não se trata de culpa exclusiva do consumidor, mas falha na prestação do serviço da instituição financeira, indispensável seria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7 do STJ. 2. A incidência da Súmula n. 7 do STJ impede o conhecimento do recurso lastreado, também, pela alínea c do permissivo constitucional, uma vez que falta identidade entre os paradigmas apresentados e os fundamentos do acórdão, tendo em vista a situação fática de cada caso. 4. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.