Decisão · STJ

STJ AREsp 2633673

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2024-05-03publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado consubstancia deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE da decisão que não conheceu do recurso especial com fundamento na incidência da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). Em suas razões, a parte agravante sustenta o seguinte (fl. 978): Examinando a admissibilidade do Recurso Especial, firmou-se a decisão agravada, nesse ponto, na premissa, data vênia, equivocada, de aplicação da súmula 284/STF, sem justificar, contudo, o porquê de sua incidência. Primeiro, resta clara a violação da aplicação do nos termos do art. 337, §§ 1º e 3º do CPC, considerando que o agravado ingressou com o processo nº 0130193-37.2019.8.19.0001, em trâmite na 30ª Vara Cível da Comarca da Capital com as mesmas partes, onde também requer em seus pedidos que a cobrança seja pelo real consumo apurado, igualmente nos pedidos do presente processo. Logo, constata-se que em ambas a demandas o recorrente pretende que o faturamento seja realizado com base no consumo efetivamente medido, sendo por isso, necessário que o processo de nº 0302851-96.2021.8.19.0001 seja extinto sem resolução do mérito, diante da ocorrência de litispendência. Segundo, ocorre que a violação não se remete somente ao Decreto n. 553/1976, mas especificamente o artigo art. 342, I c/c art. 485, VI ambos do CPC/2015, quando o juízo a quo deixa de aplicar no presente caso, haja vista que o Leilão pelo poder concedente da Cia., gerou a ilegitimidade da CEDAE para cumprir as obrigações de fazer a partir do dia 01/11/2021 , tendo sua limitação da sua legitimidade com marco temporal até 01/11/2021 em razão do objeto da lide, considerando a existência de obrigação continuada na demanda. Foi apresentada impugnação (fls. 1.090/1.097). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A falta de indicação precisa e específica do dispositivo de lei federal tido por violado consubstancia deficiência na fundamentação recursal, motivo pelo qual não é possível conhecer do recurso especial. Incidência, por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →