Decisão · STJ

STJ AREsp 2821632

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-12-19publicado em 2025-03-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (que não cabe recurso especial contra violação de dispositivo constitucional ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por NOSSA TERRA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. (NOSSA TERRA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE TERCEIRO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - MATÉRIA JÁ DISCUTIDA EM FEITO ANTERIOR - IMPOSSIBILIDADE DE REANÁLISE DA QUESTÃO - ALEGAÇÃO DE FATO NOVO - PEDIDO FIRMADO EM SUPOSTA AQUISIÇÃO DA PROPRIEDADE PELA POSSE - EXISTÊNCIA DE AÇÃO DE USUCAPIÃO - DEMANDA NA QUAL SERÁ ANALISADA A QUESTÃO - EVITAR DECISÕES CONFLITANTES - PEDIDO DE CONDENAÇÃO DO AGRAVANTE NAS PENAS DE LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO ACOLHIDO SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. Uma vez que a matéria alegada nos embargos de terceiro já foi questão discutida em anterior processo, não é possível o reexame da mesma neste feito. Ainda que o embargante alegue situação nova, consubstanciado na suposta aquisição da propriedade pelo decurso de tempo, já havendo ação de usucapião distribuída pelo embargante, mostra-se inadequada a manutenção destes embargos. A interposição dos embargos de terceiro não revela manifesto intuito de procrastinar o feito, mas se traduz no exercício do direito de defesa, motivo pelo qual, neste momento, não deve ser aplicada da multa por litigância de má-fé (e-STJ, fl. 374). Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO NCPC. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (que não cabe recurso especial contra violação de dispositivo constitucional ). 2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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