STJ HC 883774
TRIBUTÁRIODireito penal. Agravo regimental EM HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. Revisão de dosimetria da pena. incidência do § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus, no qual se pretendia a revisão da dosimetria da pena em condenação por tráfico de drogas, com a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.11.343/2006. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante possui direito à incidência da causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça não é competente para o exame de habeas corpus substitutivo de revisão criminal. 4. O magistrado sentenciante apresentou fundamentação concreta para afastar a causa de diminuição de pena, considerando a dedicação do réu a atividades criminosas, com base na quantidade e variedade de drogas, bem como no modus operandi do delito. 5. A condição de primariedade e bons antecedentes do réu não são suficientes para a aplicação da causa de diminuição de pena, quando há outras circunstâncias concretas que indicam dedicação a atividades criminosas. 6. O reexame aprofundado das provas é inviável em habeas corpus, sendo necessário para acolher a tese de que o réu não se dedicava a atividades criminosas. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A fundamentação concreta acerca da dedicação do réu a atividades criminosas justifica o afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. 2. O reexame de provas é inviável em habeas corpus para modificar decisão das instâncias ordinárias sobre a dedicação do réu a atividades criminosas". Dispositivos relevantes citados: Lei n.º 11.343/06, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por VITOR WENDEL IBANHES GAUNA contra a decisão monocrática que proferi às fls. 389/391, assim ementada: PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. PRETENSÃO DE REVISÃO. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA VIA ELEITA. DOSIMETRIA DA PENA. CONDENAÇÃO IMPOSTA PELO TRIBUNAL. VIA ELEITA INADEQUADA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. FUNDAMENTAÇÃO PARA O AFASTAMENTO. EXISTÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. CONCLUSÃO DIVERSA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Ordem denegada. Sustenta a defesa do agravante ser flagrante a violação ao disposto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06. Isto porque, os autos demonstram que se trata de acusado reconhecidamente primário, e, por isso, o histórico sem máculas ostentado pelo Paciente (primário e sem antecedentes) não autoriza nenhuma dedução que possa atribuir-lhes a imputação de dedicação às atividades criminosas ou integra a atividade criminosa, como indevidamente constou no acórdão e na r. decisão monocrática (fl. 403). Reitera o argumento de que restou comprovado nos autos que o paciente não passa de "mula", pessoas contratadas com o único propósito de fazer o transporte da substância entorpecente (fl. 408), e que, por isso, não integra a organização criminosa. Pleiteia, seja o presente recurso submetido à análise do colegiado, oportunidade em que se requer a reforma da r. decisão monocrática, para o fim de ser provido o Habeas Corpus, reformando-se o v. acórdão e, via de consequência, que seja aplicada a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (§ 4º, art.33, da lei 11.343/06), reduzindo a pena definitiva, bem como alterando o regime inicial de cumprimento de pena do ora Agravante (fl. 412). É o relatório. EMENTA Direito penal. Agravo regimental EM HABEAS CORPUS. Tráfico de drogas. Revisão de dosimetria da pena. incidência do § 4º do art. 33 da lei n. 11.343/2006. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou habeas corpus, no qual se pretendia a revisão da dosimetria da pena em condenação por tráfico de drogas, com a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei n.11.343/2006. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante possui direito à incidência da causa de diminuição da pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. III. Razões de decidir 3. O Superior Tribunal de Justiça não é competente para o exame de habeas corpus substitutivo de revisão criminal. 4. O magistrado sentenciante apresentou fundamentação concreta para afastar a causa de diminuição de pena, considerando a dedicação do réu a atividades criminosas, com base na quantidade e variedade de drogas, bem como no modus operandi do delito. 5. A condição de primariedade e bons antecedentes do réu não são suficientes para a aplicação da causa de diminuição de pena, quando há outras circunstâncias concretas que indicam dedicação a atividades criminosas. 6. O reexame aprofundado das provas é inviável em habeas corpus, sendo necessário para acolher a tese de que o réu não se dedicava a atividades criminosas. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A fundamentação concreta acerca da dedicação do réu a atividades criminosas justifica o afastamento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. 2. O reexame de provas é inviável em habeas corpus para modificar decisão das instâncias ordinárias sobre a dedicação do réu a atividades criminosas". Dispositivos relevantes citados: Lei n.º 11.343/06, art. 33, § 4º. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.