STJ REsp 2175022
CONSUMIDORRECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. IMUNOGLOBULINA HUMANA. USO ENDOVENOSO. DOENÇA DO NEURÔNIO MOTOR. NEGATIVA DE COBERTURA. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de custeio do medicamento - imunoglobulina humana, para uso endovenoso - deve ser custeado pelo plano de saúde para tratamento de Doença do Neurônio Motor que acomete o beneficiário. 2. A medicação intravenosa ou injetável que necessite de supervisão direta de profissional habilitado em saúde não é considerada como tratamento domiciliar - é de uso ambulatorial ou espécie de medicação assistida. 3. Considera-se abusiva a recusa do plano de saúde quanto à cobertura de medicamento prescrito pelo médico assistente, ainda que em caráter experimental ou fora das hipóteses previstas na bula (off label). Precedentes. 4. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282/STF. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por FUNDAÇÃO CESP, com fundamento no art. 105, III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "APELAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. Sentença de procedência. Insurgência da ré. Não acolhimento. Autor diagnosticado com Doença do Neurônio Motor (CID. G.12.2), "Hipogamaglobulinemia", com prescrição de imunoglobulina humana em regime de infusão hospitalar. Enfermidade prevista contratualmente. Indicação médica. Negativa indevida. Incidência da Súmula 102 deste E. Tribunal de Justiça. Rol da ANS que constitui norma infralegal e não pode se sobrepor às disposições da Lei nº 9.656/98, nem às regras previstas no Código de Defesa do Consumidor. Predominância do direito à vida. Dever de cobertura. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ fls. 814-823). No recurso especial, a recorrente alega ofensa ao art. 2º do Código de Defesa do Consumidor e à Súmula nº 608/STJ, ao argumento de que, por se tratar de operadora de saúde na modalidade de autogestão, são inaplicáveis, à espécie, as disposições previstas no Código Consumerista. Defende que o tratamento pleiteado nos presentes autos - imunoglobulina humana, para uso endovenoso, em associação com Benadryl e Enoxaparina, de caráter experimental para a patologia do ora recorrido -, não está descrito no rol da ANS, em consonância com o disposto no art. 10, I, §§ 3º e 4º, da Lei nº 9.656/1998, tido por violado. Para corroborar o alegado, suscita dissídio jurisprudencial. Sustenta, ainda, que o acórdão estadual, ao determinar a cobertura pleiteada, negou vigência ao art. 422 do Código Civil. Contrarrazões às e-STJ fls. 993-1.006. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. IMUNOGLOBULINA HUMANA. USO ENDOVENOSO. DOENÇA DO NEURÔNIO MOTOR. NEGATIVA DE COBERTURA. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. ENTIDADE DE AUTOGESTÃO. RELAÇÃO DE CONSUMO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. 1. Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de custeio do medicamento - imunoglobulina humana, para uso endovenoso - deve ser custeado pelo plano de saúde para tratamento de Doença do Neurônio Motor que acomete o beneficiário. 2. A medicação intravenosa ou injetável que necessite de supervisão direta de profissional habilitado em saúde não é considerada como tratamento domiciliar - é de uso ambulatorial ou espécie de medicação assistida. 3. Considera-se abusiva a recusa do plano de saúde quanto à cobertura de medicamento prescrito pelo médico assistente, ainda que em caráter experimental ou fora das hipóteses previstas na bula (off label). Precedentes. 4. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema suscitado no recurso especial evidencia a falta do indispensável prequestionamento. Incidência, por analogia, do disposto na Súmula nº 282/STF. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.