STJ AREsp 2629765
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IASHUMARO IOSHIDA contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por aplicação da Súmula nº 115/STJ, porquanto, apesar da intimação específica, o agravante não regularizou a sua representação processual no prazo adequado (e-STJ fls. 159/160). Os embargos de declaração opostos pelo agravante foram rejeitados (e-STJ, fls. 186/188). Em suas alegações (e-STJ fls. 192/204), o agravante sustenta que o seu recurso merece ser conhecido, pois a questão de mérito suscitada no especial refere-se à nulidade do julgamento proferido no Tribunal de origem após o falecimento do seu anterior procurador, único advogado até então habilitado nos autos, o que constitui matéria de ordem pública. Reitera que a violação legal e a divergência jurisprudencial foram devidamente demonstradas. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. A impugnação não foi apresentada (e-STJ, fls. 209/213 ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.