STJ AREsp 2786878
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, acerca do não cabimento de recurso especial por ofensa a resolução, da ausência de afronta a dispositivo legal e da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMERCIAL E CONSTRUCOES PRANDIX LTDA (COMERCIAL) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Nas razões do presente inconformismo, COMERCIAL alegou que o embate jurídico em tela não realça reexame de provas ou fatos; ao contrário, revela, unicamente, matéria de direito, passível de análise recursal, face a manifesta expressa negativa de vigência dos artigos 5º, inciso LV da Carta Magna, artigos 487, III, alínea c do Código de Processo Civil, artigos 186, 187, 422, 423, 765 e 769 do Código Civil, artigo nº 13 da RESOLUÇÃO Nº 1.025/09 do Conselho Regional de engenharia, inexistindo, assim, qualquer óbice da Súmula 7 do STJ (e-STJ, fl. 462). Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou o entendimento quanto à ausência de impugnação, nas razões do agravo em recurso especial, acerca do não cabimento de recurso especial por ofensa a resolução, da ausência de afronta a dispositivo legal e da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC e aplicação da Súmula nº 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.