STJ REsp 2110504
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA. INIDONEIDADE. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O entendimento desta Corte é de que o juiz está autorizado a realizar o controle de legalidade do plano de recuperação judicial, sem adentrar no aspecto da sua viabilidade econômica, a qual constitui mérito da soberana vontade da assembleia geral de credores. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da inidoneidade da garantia e da impossibilidade de homologação do plano demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PHOENIX TRADING INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra a decisão que conheceu parcialmente do recurso especial para dar-lhe provimento, a fim de possibilitar que o novo plano de recuperação judicial a ser apresentado pela recorrente possa prever a TR como índice de correção monetária (e-STJ fls. 560/563). Além disso, naquela oportunidade, concluiu-se pela ausência de negativa de prestação jurisdicional e pela incidência da Súmula nº 7/STJ. Nas presentes razões, a agravante aduz que o plano de recuperação judicial resta aprovado pela Assembleia Geral de Credores, com a concordância final da Classe I de credores, de forma que o reexame do plano é ilegal e extrapola o controle jurisdicional permitido. Ademais, afirma que o valor das garantias é suficiente para fazer frente aos créditos trabalhistas e que todo o crédito tributário que ensejou a indisponibilidade dos imóveis se encontra com a exigibilidade suspensa, não havendo nenhum obstáculo às garantias ofertadas. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GARANTIA. INIDONEIDADE. HOMOLOGAÇÃO DO PLANO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O entendimento desta Corte é de que o juiz está autorizado a realizar o controle de legalidade do plano de recuperação judicial, sem adentrar no aspecto da sua viabilidade econômica, a qual constitui mérito da soberana vontade da assembleia geral de credores. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da inidoneidade da garantia e da impossibilidade de homologação do plano demandaria a análise de fatos e de provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pela incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.