Decisão · STJ

STJ RHC 208702

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-12-05publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. Descumprimento de prisão domiciliar. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante, acusada de tráfico de drogas, após descumprimento das condições de prisão domiciliar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva da agravante deve ser mantida, considerando o descumprimento das condições de prisão domiciliar e a alegação de ser mãe de filhos menores. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi restabelecida devido ao descumprimento das condições da prisão domiciliar, com 527 violações de monitoramento eletrônico, justificando a medida para garantia da ordem pública. 4. A condição de mãe de filhos menores não é suficiente para substituir a prisão preventiva por domiciliar, diante do risco de reiteração delitiva e descumprimento de medidas cautelares. 5. A fundamentação da prisão preventiva está em conformidade com os requisitos do art. 312 do CPP, não havendo ilegalidade ou abuso de poder na decisão do juízo de origem. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo im provido. Tese de julgamento: "1. O descumprimento das condições de prisão domiciliar justifica o restabelecimento da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. A condição de mãe de filhos menores não é suficiente para substituir a prisão preventiva por domiciliar em casos de risco de reiteração delitiva e descumprimento de medidas cautelares." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 318. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; STJ, AgRg no RHC 155.049/PA, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/10/2021; STJ, RHC 110.520/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/6/2019; STJ, RHC 103.386/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/10/2018. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ROSIMEIRE DANTAS ARCANJO contra decisão de minha relatoria, que negou provimento ao recurso em habeas corpus. A agravante reitera o pedido de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, ressaltando a condição de mãe de filhos menores, um deles de 8 meses de idade. Afirma que a prisão preventiva teria sido decretada com base em fundamentação genérica, sem a demonstração da real necessidade da medida, e que a prisão domiciliar encontra amparo no artigo 318, V, do CPP, bem como em precedentes do STF e do STJ sobre o tema. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do feito ao crivo do órgão colegiado. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. Prisão preventiva. Descumprimento de prisão domiciliar. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, mantendo a prisão preventiva da agravante, acusada de tráfico de drogas, após descumprimento das condições de prisão domiciliar. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva da agravante deve ser mantida, considerando o descumprimento das condições de prisão domiciliar e a alegação de ser mãe de filhos menores. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva foi restabelecida devido ao descumprimento das condições da prisão domiciliar, com 527 violações de monitoramento eletrônico, justificando a medida para garantia da ordem pública. 4. A condição de mãe de filhos menores não é suficiente para substituir a prisão preventiva por domiciliar, diante do risco de reiteração delitiva e descumprimento de medidas cautelares. 5. A fundamentação da prisão preventiva está em conformidade com os requisitos do art. 312 do CPP, não havendo ilegalidade ou abuso de poder na decisão do juízo de origem. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo im provido. Tese de julgamento: "1. O descumprimento das condições de prisão domiciliar justifica o restabelecimento da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. A condição de mãe de filhos menores não é suficiente para substituir a prisão preventiva por domiciliar em casos de risco de reiteração delitiva e descumprimento de medidas cautelares." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 318. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 143.641/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski; STJ, AgRg no RHC 155.049/PA, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/10/2021; STJ, RHC 110.520/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11/6/2019; STJ, RHC 103.386/PR, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 23/10/2018.
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