Decisão · STJ

STJ REsp 2167294

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-08-29publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ADIANTAMENTO DE VALE-PEDÁGIO. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXCLUSIVIDADE DO FRETE. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STJ. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. FRETE CONTRATADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 14.229/2021. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊ NCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. Não havendo prequestionamento das matérias postas em discussão no especial, bem como não opostos embargos de declaração com vistas a sanar o vício, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MULTIGRAIN COMÉRCIO LTDA. (MULTIGRAIN) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VALE-PEDÁGIO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. FRETE CONTRATADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 14.229/2021. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDENCIA DA SÚMULAS NºS 83 E 568 DO STJ. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (e-STJ, fl. 9.422) Em suas razões, MULTIGRAIN combate a incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, insistindo nas arguições de (1) omissão e negativa de prestação jurisdicional em relação ao adiantamento do vale-pedágio; (2) omissão e negativa de prestação jurisdicional quanto à exclusividade do frete; (3) ausência de comprovação de realização de fretes com exclusividade; (4) prescrição da pretensão porque correta a aplicação do prazo prescricional de 12 meses. Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 9.462/9.482). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ADIANTAMENTO DE VALE-PEDÁGIO. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EXCLUSIVIDADE DO FRETE. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 282 E 356 DO STJ. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. FRETE CONTRATADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 14.229/2021. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊ NCIA DA SÚMULA N. 83 DO STJ. NÃO PROVIMENTO. 1. Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente acerca dos temas postos em discussão desde a origem. 2. Não havendo prequestionamento das matérias postas em discussão no especial, bem como não opostos embargos de declaração com vistas a sanar o vício, inviável o conhecimento do recurso pelo óbice das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ. 4. Agravo interno não provido.
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