STJ AREsp 2741636
CIVILCIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO PRESTAMISTA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE SOLICITAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS E DE QUESTIONÁRIO DE SAÚDE PELA SEGURADORA. MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser possível a recusa de cobertura securitária no caso de a seguradora não exigir exames médicos prévios ou demonstrar a má-fé do segurado (Súmula n. 609 do STJ). 2. A alteração da conclusão do aresto impugnado acerca da ausência do questionário de saúde e da má-fé do segurado demandaria análise contratual e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra manifesto óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S.A. (CARDIF) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, de relatoria do ilustre Desembargador ACHILE ALESINA, assim ementado: AÇÃO CONDENATÓRIA - seguro de proteção financeira vinculado a contrato de financiamento de veículo - segurado que faleceu - recusa da seguradora em pagar a indenização securitária tendo em vista a existência de doença preexistente - cadeia de consumo - art. 7º, p. único, CDC - solidariedade legal - relação de consumo - ônus da prova que era dos réus - art. 373, II, CPC - segurado que não realizou qualquer declaração de saúde, nem respondeu a questionários prévios e dele não foram exigidos exames, mas apenas a assinatura no formulário de adesão - ausência de qualquer prova que ampare as alegações dos réus ausência de prova da má- fé do segurado - seguradora que não exigiu nada antes e, depois do falecimento do segurado, empenhou diligências diversas para buscar até mesmo informações sigilosas consistentes no histórico médico - dever de cumprir o contrato e pagar a indenização securitária devida para abater no saldo devedor do financiamento, como previsto - Súmula 609 do STJ - precedente da Câmara - dano moral configurado, já que a família teve que se mobilizar para resolver um problema que sequer deveria existir - indenização fixada em R$ 10.000,00 - sentença reformada - sucumbência revista - recurso provido. (e-STJ, fls. 481/488) Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 552). É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO PRESTAMISTA. DOENÇA PREEXISTENTE. AUSÊNCIA DE SOLICITAÇÃO DE EXAMES PRÉVIOS E DE QUESTIONÁRIO DE SAÚDE PELA SEGURADORA. MÁ-FÉ DO SEGURADO NÃO COMPROVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de não ser possível a recusa de cobertura securitária no caso de a seguradora não exigir exames médicos prévios ou demonstrar a má-fé do segurado (Súmula n. 609 do STJ). 2. A alteração da conclusão do aresto impugnado acerca da ausência do questionário de saúde e da má-fé do segurado demandaria análise contratual e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que encontra manifesto óbice nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.