Decisão · STJ

STJ AREsp 2616040

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-04-17publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ABC TRANSPORTES E COMÉRCIO LTDA. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação a todos os fundamentos da decisão agravada, notadamente, a deficiência de cotejo analítico (e-STJ fls. 330/331). Os embargos de declaração opostos pela agravante foram rejeitados (e-STJ fls. 345/346). Em suas alegações (e-STJ fls. 350/354), a agravante sustenta que o seu agravo merece ser conhecido, pois impugnou todos os fundamentos para a inadmissão do seu recurso especial ao sustentar não incidir o óbice da Súmula nº 7/STJ, haja vista não ser necessário rever os fatos e as provas da causa para se reconhecer a violação do art. 373, II, do Código de Processo Civil. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Sem impugnação (e-STJ fl. 359). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO S EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU FUNDAMENTO ÚNICO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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