Decisão · STJ

STJ REsp 2143488

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-05-09publicado em 2025-03-20
CIVIL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE POR FAIXA ETÁRIA. DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE contra decisão monocrática proferida pela presidência do STJ, por meio da qual aplicou a Súmula n. 182 do STJ (fls. 477-478). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 418): APELAÇÃO PLANO DE SAÚDE CONTRATO INDIVIDUAL - REVISÃO DE CLÁUSULA DE REAJUSTE DE MENSALIDADE - REAJUSTE POR FAIXA ETÁRIA QUE, POR SI SÓ, NÃO É ILEGAL TABELA ESCALONADA EM DESACORDO COM OS CRITÉRIOS FIXADOS NA RESOLUÇÃO CONSU 06/1998 ABUSIVIDADE RECONHECIDA - RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR SENTENÇA MANTIDA RECURSO NÃO PROVIDO. Sem embargos de declaração. Alega o agravante que "o Recurso Especial interposto demonstrou exatamente a afronta do acórdão recorrido se comparada ao RESP 1.568.244-RJ, que dirimiu a controvérsia com relação aos reajustes aplicados, não havendo que se falar em qualquer reexame de matéria de fatos, mas tão somente de direito, não havendo qualquer óbice no presente caso pela Súmula 284 do STF". Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada, instada a manifestar-se, apresentou contraminuta (fls. 500-501). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DE MENSALIDADE POR FAIXA ETÁRIA. DISPOSITIVOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido.
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