Decisão · STJ

STJ AREsp 2755033

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-09-23publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 282 do STF, ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência e deficiência de cotejo analítico). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOÃO MARIA ANDRADE CAETANO e outro (JOÃO e outro) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação efetiva dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, Súmula n. 282 do STF, ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência e deficiência de cotejo analítico. Nas razões do presente inconformismo, JOÃO e outro alegaram ter impugnado todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o seu apelo nobre. Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 282 do STF, ausência de indicação dos acórdãos paradigmas para ilustrar a divergência e deficiência de cotejo analítico). 2. Agravo interno não provido.
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