Decisão · STJ

STJ AREsp 2720790

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-14publicado em 2025-03-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. VÍCIO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola o art. 489 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FERNANDA LAZZAROTE e OUTRAS contra a decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento em virtude da ausência de vício na prestação jurisdicional e da aplicação da Súmula nº 7/STJ (e-STJ fls. 257/259). Nas presentes razões, as agravantes alegam não incidir o disposto no art. 3º, III, da Lei nº 8.009/1990 à espécie, ante a ausência de natureza alimentar da dívida exequenda. Aduzem que o art. 489 do Código de Processo Civil foi afrontado, pois não houve manifestação do tribunal recorrido a respeito de questões essenciais ao deslinde da controvérsia, Afirma m que a Súmula nº 7/STJ não se aplica à espécie. Requerem, ao final, o provimento do recurso. Apresentada impugnação às e-STJ fls. 283/287. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. VÍCIO NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não viola o art. 489 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias sem a análise dos fatos e das provas da causa, o que atrai a incidência da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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