Decisão · STJ

STJ REsp 2164848

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-19publicado em 2025-03-20
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. CONSULTA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS EM NOME DO DEVEDOR. MEDIDA ADEQUADA. 1. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que é possível a expedição de ofício ao INSS para auxiliar o credor na satisfação do seu crédito, visto que pode haver a excepcional relativização da impenhorabilidade de salários e aposentadorias quando o bloqueio de parte da remuneração não prejudicar a subsistência digna do devedor e de sua família. Precedentes. 2. Recurso especial provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS AO INSS PARA OBTER INFORMAÇÕES SOBRE O VÍNCULO TRABALHISTA DO EXECUTADO - NÃO CABIMENTO. Tendo em vista que compete ao interessado diligenciar sobre eventual vínculo trabalhista do executado; mostra-se incabível a expedição de ofícios ao INSS a fim de obter informações para penhora do salário do devedor" (e-STJ fl. 314). Em suas razões, o recorrente sustenta, além de dissídio jurisprudencial, que o acórdão recorrido violou os artigos 4º, 139, IV, e 772, III, do Código de Processo Civil, ao indeferir o pedido de expedição de ofício ao INSS para a busca de possível vínculo empregatício dos executados ou recebimento por estes de algum benefício previdenciário, a fim de subsidiar futura penhora, visando à satisfação do débito exequendo. Sem contrarrazões. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. CONSULTA ACERCA DA EXISTÊNCIA DE EVENTUAIS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS EM NOME DO DEVEDOR. MEDIDA ADEQUADA. 1. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que é possível a expedição de ofício ao INSS para auxiliar o credor na satisfação do seu crédito, visto que pode haver a excepcional relativização da impenhorabilidade de salários e aposentadorias quando o bloqueio de parte da remuneração não prejudicar a subsistência digna do devedor e de sua família. Precedentes. 2. Recurso especial provido.
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