Decisão · STJ

STJ REsp 2146519

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-05-23publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. JUSTIÇA GRATUITA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando as conclusões do acórdão estão devidamente motivadas, tendo o tribunal de origem se pronunciado acerca dos pontos levantados pela parte, e afastado aqueles que seriam capazes de infirmar a conclusão adotada. 2. O TJSP, soberano na análise do conjunto fático e probatório coligido aos autos, concluiu pela manutenção do deferimento da justiça gratuita ao agravado. Rever tais conclusões encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LARISSA MARQUES DE MAGALHAES, contra decisão que negou provimento ao recurso especial (e-STJ fls. 218/220). No presente agravo interno (e-STJ fls. 224/274), a agravante reitera as alegações do recurso especial. Alega, violação do art. 1.022, I e II do CPC, porque o acórdão combatido teria incorrido em negativa de prestação jurisdicional ao não apreciar aspectos relevantes da demanda suscitados nos embargos declaratórios, e do art. 85, § 8º-A, do CPC, no que tange aos honorários fixados no acórdão. Sem contrarrazões, o recurso especial foi inadmitido na origem, dando ensejo à interposição de agravo, o qual, como dito, conheceu do recurso especial para lhe negar provimento. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. JUSTIÇA GRATUITA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando as conclusões do acórdão estão devidamente motivadas, tendo o tribunal de origem se pronunciado acerca dos pontos levantados pela parte, e afastado aqueles que seriam capazes de infirmar a conclusão adotada. 2. O TJSP, soberano na análise do conjunto fático e probatório coligido aos autos, concluiu pela manutenção do deferimento da justiça gratuita ao agravado. Rever tais conclusões encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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