STJ AREsp 2680320
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. COISA JULGADA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLV E O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. ABATIMENTO DE VALORES. CONSIGNATÓRIA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n. 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CONTEMAT ENGENHARIA E GEOTECNIA S.A. (CONTEMAT) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Paraná, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO AGRAVADA QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXECUTADO QUE PRETENDE REDISCUTIR AS QUESTÕES ABORDADAS NO LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM FASE COGNITIVA. QUESTÃO MATERIAL. PRECLUSÃO VERIFICADA. INAPLICABILIDADE DO ENTENDIMENTO FIXADO NO ÂMBITO DO JULGAMENTO DO RESP 691.938/AL POR NÃO SE TRATAR, NO CASO, DE MERO ERRO DE CÁLCULO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O agravante alega nulidades no laudo pericial produzido na fase de instrução, o qual foi devidamente homologado pela sentença transitada em julgada, cujo teor se pretende executar. 2. Assim, embora seja assente o entendimento de que erros de cálculo não fazem coisa julgada (R Esp 691.938/AL), tal questão está adstrita a critérios aritméticos, o que não se vislumbra no caso vertente, tendo em vista que a parte agravante impugna quesitos materiais do laudo produzido, o que não pode ser admitido. 3. Logo, e como bem destacado pelo magistrado de primeiro grau, é vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão, conforme disciplina o artigo 507 do CPC. (e-STJ, fl. 1238) Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. COISA JULGADA. PRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLV E O REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. ABATIMENTO DE VALORES. CONSIGNATÓRIA. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. A alteração das conclusões do acórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da demanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. A falta de impugnação a fundamento suficiente para manter o acórdão recorrido acarreta o não conhecimento do recurso. Inteligência da Súmula n. 283 do STF, aplicável, por analogia, ao recurso especial. 4. Agravo interno desprovido.