STJ AREsp 2801740
CIVILAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. A reanálise do entendimento de que não houve pretensão resistida a justificar a condenação e honorários de sucumbência, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ISRAEL BARBOSA (ISRAEL) pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, assim ementado: BANCÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA (CPC, ARTS. 381 A 383). CONTRATO BANCÁRIO. 1. DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO BANCO AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO DO REQUERIDO RESISTÊNCIA QUE AFASTA A AO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIA. PRODUÇÃO ANTECIPADA ADVOCATÍCIOS DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE DE PROVAS HOMOLOGADA POR LITÍGIO. INEXISTÊNCIA DE VENCIDO. 2. HONORÁRIOS RECURSAIS. DESCABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. "Na produção antecipada de prova somente haverá condenação em honorários resistência do advocatícios, se houver manifesta requerido, o que deverá ser apurado no caso em concreto pelo juiz." (e-STJ, fl. 129) Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. NÃO CABIMENTO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. PARCIAL CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. 1. A reanálise do entendimento de que não houve pretensão resistida a justificar a condenação e honorários de sucumbência, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 2. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.