Decisão · STJ

STJ AREsp 2716828

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-30publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 412 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. COISA JULGADA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. No caso, a tese recursal de violação do art. 412 do CC não enfrenta o fundamento central do acórdão recorrido, qual seja, a existência de coisa julgada quanto à metodologia de cálculo da multa decendial. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, não sendo atacado especificamente o fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, incide o óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia, que dispõe: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. A Corte local não emitiu juízo de valor sobre o art. 412 do CC, justamente por ter concluído que se operou a coisa julgada sobre o tema. Assim, considerando que não foram opostos embargos de declaração pela recorrente é de rigor a aplicação, por analogia, da Súmula n. 282 do STF. 3. Agravo interno provido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA SEGURADORA S.A. (CAIXA) contra decisão de relatoria da Ministra Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação ao fundamento de incidência da Súmula n. 83 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, a CAIXA defendeu que realizou o combate específico e exaustivo ao óbice da Súmula n. 83 do STJ, tendo aberto, inclusive, tópico específico para tratar da matéria no corpo do recurso. Alegou ter demonstrado que o entendimento firmado no acórdão recorrido caminha em sentido diametralmente oposto àquele do STJ, colacionando precedentes desta Corte. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 307/312). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 412 DO CC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. COISA JULGADA. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. No caso, a tese recursal de violação do art. 412 do CC não enfrenta o fundamento central do acórdão recorrido, qual seja, a existência de coisa julgada quanto à metodologia de cálculo da multa decendial. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que, não sendo atacado especificamente o fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, incide o óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal, aplicada por analogia, que dispõe: É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 2. A Corte local não emitiu juízo de valor sobre o art. 412 do CC, justamente por ter concluído que se operou a coisa julgada sobre o tema. Assim, considerando que não foram opostos embargos de declaração pela recorrente é de rigor a aplicação, por analogia, da Súmula n. 282 do STF. 3. Agravo interno provido para não conhecer do recurso especial.
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