Decisão · STJ

STJ REsp 2193558

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2025-01-28publicado em 2025-03-20
PROCESSUAL
RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 158 E 167, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPROCEDÊNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO OU INDIRETO. AUSÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. Recurso especial improvido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por Jose Tavares dos Santos, fundado no art. 105, III, a, da Constituição Federal, contra o acórdão exarado pelo Tribunal de Justiça de Alagoas no julgamento da Apelação Criminal n.700645-59.2021.8.02.0052 que manteve a condenação do recorrente como incurso no crime de lesão corporal no contexto de violência doméstica. Eis a ementa do aresto atacado (fl. 212): PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. SENTENÇA CONDENATÓRIA IRRETOCÁVEL. PALAVRA DA VÍTIMA FIRME E COERENTE. OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Da análise das provas, entende-se estar comprovada a prática do delito imputado ao réu, uma vez que a palavra da vítima, ainda que prestada na fase inquisitorial, vem amparada pelo restante do conjunto probatório. 2. É prescindível a realização de exame de corpo de delito visando a configuração do crime de lesão corporal quando a materialidade estiver comprovada por outros meios de prova, como no caso concreto. 3. Recurso conhecido e não provido. Nas razões, a defesa do recorrente suscitou violação dos arts. 158 e 167, ambos do Código de Processo Penal (fls. 223/232). Contrarrazões às fls. 239/243. A Corte de origem admitiu o recurso (fls. 245/246). Instado a se manifestar na condição de custos legis, o Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do recurso, nos termos do parecer assim ementado (fl. 262): RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA (ART. 129, § 9º, DO CP). CONDENAÇÃO À PENA DE 01 ANO DE RECLUSÃO EM REGIME ABERTO, CONCEDIDA SUSPENSÃO DA PENA POR DOIS ANOS MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. PROVAS COLHIDAS NA FASE INQUISITORIAL CORROBORADAS POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUBMETIDOS AO JUÍZO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESSA CORTE SUPERIOR. PLEITO D E ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXAME APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIÁVEL NA VIA ELEITA. SÚMULA 7/STJ. PARECER PELO NÃO PROVIMENTO DO PRESENTE RECURSO ESPECIAL. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 158 E 167, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. IMPROCEDÊNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO DIRETO OU INDIRETO. AUSÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO POR OUTROS MEIOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DESTA CORTE. Recurso especial improvido.
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