Decisão · STJ

STJ AREsp 2794812

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-11-11publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ (e-STJ fls. 538/539) . Em suas razões (e-STJ fls. 542/548), a recorrente alega que as Súmulas nºs 5 e 7/STJ são inaplicáveis e que a divergência jurisprudencial foi comprovada. Às e-STJ fls. 554/565, foi juntada impugnação, na qual a parte adversa aduz que a agravante deve ser condenada ao pagamento da multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, e de 1% (um por cento), nos termos do artigo 79 e 80 do CPC, referente à litigância de má-fé em razão do recurso ser manifestamente protelatório. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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