STJ AREsp 2794812
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S.A. - CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação dos fundamentos da decisão agravada, quais sejam, incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ (e-STJ fls. 538/539) . Em suas razões (e-STJ fls. 542/548), a recorrente alega que as Súmulas nºs 5 e 7/STJ são inaplicáveis e que a divergência jurisprudencial foi comprovada. Às e-STJ fls. 554/565, foi juntada impugnação, na qual a parte adversa aduz que a agravante deve ser condenada ao pagamento da multa de 5% (cinco por cento) do valor atualizado da causa prevista no artigo 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil, e de 1% (um por cento), nos termos do artigo 79 e 80 do CPC, referente à litigância de má-fé em razão do recurso ser manifestamente protelatório. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.