STJ AREsp 2751599
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por ALDO MÁRIO DE FREITAS LOPES contra decisão monocrática da Presidência do STJ por meio da qual foi aplicada a Súmula n. 182 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL assim ementado (fl. 734): APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - PRELIMINARES SUSCITAS NAS RAZÕES DE APELAÇÃO - NULIDADE POR AUSÊNCIA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E NULIDADE POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - REJEITADAS - PREJUDICIAL DE MÉRITO - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - OFENSA À HONRA E DIGNIDADE DE MAGISTRADO - EXCESSO DE LINGUAGEM UTILIZADA POR ADVOGADO - IMUNIDADE RELATIVA - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. Não se vislumbra ocorrência de violação à dialeticidade, pois o apelante, embora não tenha enfrentado diretamente os fundamentos da sentença, socorre- se de argumentos no sentido de não ter havido dano moral indenizável. 2. A não realização de audiência de conciliação não é causa de nulidade quando a parte não demonstra prejuízo pela não realização do ato processual. Ademais, em momento algum o réu apelante demonstrou ter interesse na composição da lide, o que demonstra a inutilidade do referido ato processual. 3. Não há a prescrição trienal alegada pelo apelante (art. 206, § 3º, inciso V, Código Civil), pois o fato constitutivo da pretensão autoral surgiu ao tempo do ajuizamento de ação de nulidade de atos processuais ajuizada pelo advogado-réu contra o apelado-autor, datada de 17.05.2022, em que tece comentários ofensivos à honra do magistrado. 4. A imunidade conferida a advogado, em razão de sua profissão, é relativa e não protege os excessos por ele cometidos. O advogado que utiliza linguagem excessiva e desnecessária, fora dos limites razoáveis de discussão da causa e da defesa dos direitos do seu cliente, deve ser responsabilizado pelos seus atos ofensivos à honra e dignidade do magistrado. Nas razões do agravo interno, o agravante aduz, em síntese, que o agravo em recurso especial deveria ter sido admitido visto que a questão alusiva à reconvenção, disciplinada nos arts. 357, caput, § 6º, e 375 do CPC foi contrariada, contudo não foi objeto de análise pela decisão ora agravada, o que viola o disposto nos arts. 489, § 1º, IV, e 11 do CPC, além da ofensa ao art. 93, IX, da CF. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 944-959). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.