STJ HC 971150
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Reconhecimento fotográfico. Formalidades do art. 226 do CPP. reincidência reconhecida. regime fechado mantido. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual a defesa alegou que a condenação do réu baseou-se em reconhecimento fotográfico e que a delação do corréu não foi documentada nos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do réu pode ser mantida com base em reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP, quando corroborado por outras provas. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas ou para apreciação de alegações que buscam a absolvição ou desclassificação da conduta do réu. 4. A condenação não se baseou exclusivamente no reconhecimento fotográfico, mas também em outras provas, como o depoimento de testemunhas e a apreensão em flagrante do réu com os bens da vítima. 5. A reincidência do réu foi demonstrada, justificando a manutenção da agravante e do regime prisional fechado. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo im provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas. 2. A condenação pode ser mantida quando o reconhecimento fotográfico é corroborado por outras provas. 3. A reincidência justifica a manutenção da agravante e do regime prisional fechado". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CPP, art. 156. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 944.520/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/12/2024; STJ, AgRg no R Esp n. 2.094.160/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/8/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por WELLINGTON TEODOZO DE LIMA contra a decisão que não conheceu do habeas corpus. Em razões. a defesa que a condenação baseou-se em reconhecimento fotográfico e que a delação do correú não foi acostada aos autos. Pugna, assim, pelo provimento do agravo a fim de absolver o agravante. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Reconhecimento fotográfico. Formalidades do art. 226 do CPP. reincidência reconhecida. regime fechado mantido. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, no qual a defesa alegou que a condenação do réu baseou-se em reconhecimento fotográfico e que a delação do corréu não foi documentada nos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação do réu pode ser mantida com base em reconhecimento fotográfico realizado sem observância das formalidades do art. 226 do CPP, quando corroborado por outras provas. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas ou para apreciação de alegações que buscam a absolvição ou desclassificação da conduta do réu. 4. A condenação não se baseou exclusivamente no reconhecimento fotográfico, mas também em outras provas, como o depoimento de testemunhas e a apreensão em flagrante do réu com os bens da vítima. 5. A reincidência do réu foi demonstrada, justificando a manutenção da agravante e do regime prisional fechado. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo im provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas. 2. A condenação pode ser mantida quando o reconhecimento fotográfico é corroborado por outras provas. 3. A reincidência justifica a manutenção da agravante e do regime prisional fechado". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 226; CPP, art. 156. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 944.520/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 18/12/2024; STJ, AgRg no R Esp n. 2.094.160/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 12/8/2024.