STJ AREsp 2640428
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF . A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FR NUTRAN ANIMAL LTDA., ELISABETE ESTRADA CHIQUITO ALVES e FABIO RIOS ALVES contra decisão monocrática da presidência do STJ que não conheceu do recurso especial em razão da Súmula n. 284/STF (fls. 214-215). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS assim ementado (fl. 76): AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO. IMPUGNAÇÃO. NOVO ACORDO COM ADVOGADO DIVERSO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PERÍCIA. 1 - AFASTA-SE A TESE . AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. Alega a agravante que (fl. 228): .. ao contrário do entendimento esposado supra, não há que se falar que os agravantes não demonstraram precisamente os dispositivos legais que ensejariam a admissibilidade do presente Recurso Especial, visto que os agravantes lograram êxito em evidenciar expressamente a controvérsia existente entre o E. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que tratava a mesma matéria, e que, no entanto, emitiu um entendimento divergente daquele proferido pelo E. Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 238-243). É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA 284/STF . A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido.