Decisão · STJ

STJ AREsp 2444907

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-08-23publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Trib unal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DA PARAÍBA da decisão que não conheceu do recurso especial com fundamento na incidência das Súmulas 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e 282 do Supremo Tribunal Federal (STF). Em suas razões, a parte agravante sustenta que: (1) houve efetivo pronunciamento do Tribunal de origem a respeito do tema relativo à pensão, conforme se depreende dos trechos do acórdão colacionados às fls. 263/264, sendo certo também que não seria necessário citar o dispositivo expressamente; e (2) conforme a jurisprudência do STJ, o pleito de revisão do valor dos danos morais constitui excepcionalidade para mitigar a incidência da Súmula 7 do STJ, haja vista a irrisoriedade da monta fixada na origem. Não foi apresentada impugnação (fl. 274). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. DANOS MORAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Trib unal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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