Decisão · STJ

STJ AREsp 2450534

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-08-08publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CELG. MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ATO ILÍCITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CELG DISTRIBUICAO S.A. - CELG D da decisão que não conheceu do recurso especial com fundamento na incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em suas razões, a parte agravante sustenta (fl. 1.079): A necessidade de se conhecer a lide é muito diferente da necessidade de reexame de provas. Não se exige, em momento algum, que o magistrado se desdobre a vasculhar o processo em busca de conteúdo probatório visando uma reforma interpretativa dos fatos narrados, pelo contrário, a agravante inclusive trouxe em destaque, em sede de Recurso Especial, os trechos legais que entende violados. O que se discute é a lesão ao texto contido nos artigos 188, inciso I, do Código Civil; art. 1º, art. 29 inciso I, e art. 31, inciso IV, todos da Lei Federal 8.987; art. 2º e 3º da Lei nº 9.427/96.. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apreciação do recurso pelo órgão colegiado competente. Foi apresentada impugnação (fls. 1.493/1.501). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CELG. MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA. IRREGULARIDADE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. ATO ILÍCITO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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