STJ AREsp 2787927
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. PAGAMENTO DE DIAS TRABALHADOS. NECESSIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por LONGBEACH MARKETING E CONSULTORIA AMBIENTAL EIRELI (LONGBEACH) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, da relatoria do Desembargador MORAIS PUCCI, assim ementado: Apelação Cível. Prestação de serviços de assistência técnica em equipamentos industriais. Ação de cobrança. Sentença de improcedência. Apelação da autora. Prestação de serviços de assistência técnica em equipamento industrial. Cobrança indevida em relação ao equipamento Decanter GMT355 L. Cobrança parcialmente devida em relação ao equipamento Decanter JDF pelas visitas técnicas realizadas para "start up" e treinamento para o uso do equipamento, conforme contrato de locação firmado entre as partes. Visitas realizadas para conserto/reparação de vícios desse equipamento não são devidas ante a ausência de comprovação de culpa da ré. Valores a serem apurados em liquidação de sentença. Sentença parcialmente reformada. Recurso parcialmente provido. (e-STJ, fl. 287) Os embargos de declaração de LONGBEACH foram rejeitados (e-STJ, fls. 308/309). Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA. PAGAMENTO DE DIAS TRABALHADOS. NECESSIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em omissão quando a decisão está clara e suficientemente fundamentada, resolvendo integralmente a controvérsia. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pelas partes, quando encontrar motivação satisfatória para dirimir o litígio sobre os pontos essenciais da controvérsia em exame. 2. Agravo desprovido.