Decisão · STJ

STJ AREsp 2810031

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-11-13publicado em 2025-03-20
CIVIL
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. COMPROVAÇÃO DOS DANOS ALEGADOS E OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DO DANO MORAL VINDICADO. QUESTÕES ANALISADAS A PARTIR DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada pelos promitentes compradores, em razão da existência de vícios construtivos no imóvel. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, nas demandas envolvendo responsabilidade civil por descumprimento contratual, a prescrição obedece ao prazo decenal do art. 205 do Código Civil. 3. No caso, o reconhecimento da comprovação dos vícios construtivos no imóvel, bem como da ocorrência de situação excepcional que autoriza a fixação de indenização por danos morais em favor dos adquirentes, por extrapolar a esfera do mero inadimplemento contratual, decorreu da análise das circunstâncias fáticas da causa, cujo reexame é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por TENDA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS S.A. (TENDA) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre, manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria da Des.ª HERTHA HELENA DE OLIVEIRA, assim ementado: APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. Obrigação de fazer e indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte ré. Prescrição ou decadência. Inocorrência. Vícios construtivos. Prazo decenal. Precedentes do Colendo STJ e deste Egrégio Tribunal. Imóvel entregue com vícios construtivos. Má prestação do serviço configurada. Responsabilidade civil verificada. Danos materiais que restaram demonstrados. Inexistência, contudo, de efetiva comprovação do valor a ser ressarcido. Montante a ser apurado em liquidação de sentença. Danos morais. Ocorrência. Quantum bem arbitrado. Recurso parcialmente provido (e-STJ, fl. 547). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 668/674). É o relatório. EMENTA CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. SÚMULA N. 83 DO STJ. COMPROVAÇÃO DOS DANOS ALEGADOS E OCORRÊNCIA DE SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE DEMONSTROU A EXISTÊNCIA DO DANO MORAL VINDICADO. QUESTÕES ANALISADAS A PARTIR DAS PROVAS DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos materiais e morais ajuizada pelos promitentes compradores, em razão da existência de vícios construtivos no imóvel. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, nas demandas envolvendo responsabilidade civil por descumprimento contratual, a prescrição obedece ao prazo decenal do art. 205 do Código Civil. 3. No caso, o reconhecimento da comprovação dos vícios construtivos no imóvel, bem como da ocorrência de situação excepcional que autoriza a fixação de indenização por danos morais em favor dos adquirentes, por extrapolar a esfera do mero inadimplemento contratual, decorreu da análise das circunstâncias fáticas da causa, cujo reexame é vedado em âmbito de recurso especial, ante o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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