Decisão · STJ

STJ AREsp 2750014

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-09-18publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não rebateu as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de admissibilidade proferida na origem (falta de demonstração do dissídio). Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC, e aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. (NOTRE DAME) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da ausência de impugnação à falta de demonstração do dissídio. Nas razões do presente inconformismo, NOTRE DAME reiterou seu agravo em recurso especial e defendeu que a matéria foi devidamente prequestionada e descabe falar na incidência das Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ (e-STJ, fls. 135/148). Não foi apresentada impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não rebateu as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de admissibilidade proferida na origem (falta de demonstração do dissídio). Inobservância do art. 1.021, § 1º, do CPC, e aplicação, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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