STJ AREsp 2803596
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULAS N. 83/STJ E 7/STJ. 1. Ação revisional de contrato de empréstimo pessoal. 2. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, firmada no julgamento de recurso representativo da controvérsia, é permitida a revisão, pelo Poder Judiciário, das taxas de juros remuneratórios firmadas nos contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor quando cabalmente demonstrada, em cada caso concreto, a onerosidade excessiva ao consumidor, capaz de colocá-lo em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do CDC), podendo ser utilizada como um dos parâmetros para aferir a abusividade a taxa média do mercado para as operações equivalentes (REsp n. 1.061.530/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, DJe de 10/3/2009). 3. Em conformidade com esse entendimento, o Tribunal de origem concluiu haver significativa e injustificável discrepância entre a taxa pactuada e a taxa média de mercado para operações da mesma espécie, reconhecendo a desvantagem excessiva ao consumidor sem deixar de considerar as peculiaridades inerentes ao caso concreto, razão pela qual incide a Súmula n. 83/STJ 4. Para decidir em sentido contrário ao do acórdão recorrido, reconhecendo a presença de outros fatores que justificariam o percentual dos juros pactuado, seria necessário o reexame do contrato e do conjunto fático-probatório dos autos, vedado a esta Corte em razão das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 5. Consoante a jurisprudência desta Corte, cabe ao juiz, na qualidade de destinatário da prova, decidir sobre sua imprescindibilidade, ou negar aquelas diligências que são inúteis ou protelatórias, de modo que o indeferimento do pedido de produção de provas apresentado pela parte não configura o cerceamento de defesa. Razões recursais esbarram no óbice da Súmula n. 83/STJ 6. A tese recursal de que seria necessária a realização de perícia contábil para a aferição da abusividade da taxa de juros demandaria nova incursão no conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 7. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CREFISA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL assim ementado: APELAÇÕES. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL. NULIDADE DA SENTENÇA. REJEITADA. A DEMANDANTE NÃO APRESENTOU PROVA MÍNIMA ACERCA DA EVENTUAL EXISTÊNCIA DE OUTROS CONTRATOS FIRMADOS ENTRE AS PARTES, ALÉM DAQUELES JÁ ACOSTADOS AOS AUTOS PELA DEMANDADA, ÔNUS QUE LHE INCUMBIA, NA FORMA DO ART. 373, INC. I, DO CPC, A JUSTIFICAR A DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA OU APLICAÇÃO DA MULTA PRETENDIDA. LOGO, NÃO HÁ FALAR EM NULIDADE DA SENTENÇA. NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRENTE. ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA. INEXISTE NULIDADE OU CERCEAMENTO DE DEFESA, POIS A SENTENÇA ESTÁ SUFICIENTEMENTE RELATADA E FUNDAMENTADA, DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ART. 489 DO CPC E NO ART. 93, INC. IX, DA CF; NÃO É GENÉRICA, TAMPOUCO DEIXOU DE ANALISAR OU FUNDAMENTAR AS RAZÕES PARA JULGAR O CASO, BEM COMO A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELA DEMANDADA. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE VERIFICADA NO CASO CONCRETO. SENTENÇA MANTIDA. 1. INOBSTANTE O PRINCÍPIO DA FORÇA OBRIGATÓRIA DOS CONTRATOS, AS CLÁUSULAS CONTRATUAIS FIRMADAS, AINDA QUE POR PARTE CAPAZ E CIENTE DE SEUS TERMOS, PODEM SER REVISTAS EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS, FLEXIBILIZANDO- SE O PACTA SUNT SERVANDA, ESPECIALMENTE COMO A DOS AUTOS, QUANDO DEMONSTRADA A EXCESSIVA ONERAÇÃO E O FLAGRANTE DESEQUILÍBRIO ENTRE AS PARTES, CARACTERIZANDO A CONDUTA ABUSIVA, VEDADA PELO ART. 39, INC. V, DO CDC, AUTORIZANDO A REVISÃO, NA FORMA DO ART. 69, INC. V, DO CDC. 2. AS CONSIDERAÇÕES DA FINANCEIRA, ESPECIALMENTE EM RAZÃO DOS CUSTOS DE CAPTAÇÃO, CUSTOS DE OPERAÇÃO, DA INADIMPLÊNCIA DA CARTEIRA DE EMPRÉSTIMOS E DE QUE A MAIORIA DAS INSTITUIÇÕES NÃO TRABALHA COM ESSE PÚBLICO, NÃO TEM O CONDÃO DE AFASTAR A POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. 3. MANTIDA A LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS PACTUADA, POIS EXCEDE SUBSTANCIALMENTE A MÉDIA PRATICADA PELO MERCADO EM OPERAÇÕES SIMILARES, À ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO, INEXISTINDO PROVA APTA A JUSTIFICAR A ADEQUAÇÃO DOS ÍNDICES COBRADOS DA CONSUMIDORA, EM RAZÃO DA MODALIDADE DA OPERAÇÃO CONTROVERTIDA. PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL. 4. EMBORA DEMONSTRADA A DESTINAÇÃO DE VALORES PARA APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS, IMPOSITIVA A APLICAÇÃO DOS ÍNDICES RELATIVOS ÀS OPERAÇÕES DE CRÉDITO PESSOAL NÃO CONSIGNADO, PORQUE EXPRESSAMENTE POSTULADOS NA INICIAL. DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA. COMPENSAÇÃO DE VALORES. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. POSSÍVEL. RECONHECIDA A ABUSIVIDADE E REVISADO O CONTRATO, É POSSÍVEL A DESCARACTERIZAÇÃO DA MORA, A COMPENSAÇÃO DE VALORES E A REPETIÇÃO DO INDÉBITO NA FORMA SIMPLES, COMO DETERMINADO NA SENTENÇA. MÁ-FÉ. INOCORRENTE. O RESULTADO DO JULGAMENTO AFASTA, POR CONSEQÜÊNCIA LÓGICA, A TESE SOBRE A LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSO DESPROVIDO. Em suas razões, a agravante defendeu a não incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83/STJ, pois a matéria não depende de reanálise de provas e cláusulas contratuais, mas apenas da aplicação do entendimento desta Corte acerca da impossibilidade de aferição da abusividade da taxa de juros remuneratórios com base, exclusivamente, na taxa média informada pelo BACEN. A agravada, instada a manifestar-se, apresentou impugnação. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DE MERCADO. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO DO JULGADO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL CONTÁBIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. SÚMULAS N. 83/STJ E 7/STJ. 1. Ação revisional de contrato de empréstimo pessoal. 2. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, firmada no julgamento de recurso representativo da controvérsia, é permitida a revisão, pelo Poder Judiciário, das taxas de juros remuneratórios firmadas nos contratos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor quando cabalmente demonstrada, em cada caso concreto, a onerosidade excessiva ao consumidor, capaz de colocá-lo em desvantagem exagerada (art. 51, § 1º, do CDC), podendo ser utilizada como um dos parâmetros para aferir a abusividade a taxa média do mercado para as operações equivalentes (REsp n. 1.061.530/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008, DJe de 10/3/2009). 3. Em conformidade com esse entendimento, o Tribunal de origem concluiu haver significativa e injustificável discrepância entre a taxa pactuada e a taxa média de mercado para operações da mesma espécie, reconhecendo a desvantagem excessiva ao consumidor sem deixar de considerar as peculiaridades inerentes ao caso concreto, razão pela qual incide a Súmula n. 83/STJ 4. Para decidir em sentido contrário ao do acórdão recorrido, reconhecendo a presença de outros fatores que justificariam o percentual dos juros pactuado, seria necessário o reexame do contrato e do conjunto fático-probatório dos autos, vedado a esta Corte em razão das Súmulas n. 5 e 7/STJ. 5. Consoante a jurisprudência desta Corte, cabe ao juiz, na qualidade de destinatário da prova, decidir sobre sua imprescindibilidade, ou negar aquelas diligências que são inúteis ou protelatórias, de modo que o indeferimento do pedido de produção de provas apresentado pela parte não configura o cerceamento de defesa. Razões recursais esbarram no óbice da Súmula n. 83/STJ 6. A tese recursal de que seria necessária a realização de perícia contábil para a aferição da abusividade da taxa de juros demandaria nova incursão no conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n. 7/STJ. 7. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.