STJ AREsp 2759326
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno de CELIO BATISTA MARTINS e OUTRAS contra a decisão de e-STJ fls. 521/522, proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça , que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da ausência de impugnação de fundamento da decisão que não admitiu o apelo nobre, a saber: Súmula nº 83/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 526/532), afirmam que "(..) os Agravantes impugnaram especificamente o fundamento da decisão que inadmitiu o Recurso Especial a respeito da suposta incidência da Súmula 83/STJ, arguindo expressamente, no Agravo em Recurso Especial (fls. 493-503), que os julgados citados na decisão impugnada tratam de casos distintos, em que houve desistência da ação, o que não ocorreu no presente caso, que trata de perda superveniente de objeto, quando os ônus sucumbenciais devem recair sobre a parte que deu causa a ação, em atenção ao princípio da causalidade" (e-STJ fl. 528). Ao final, requerem o provimento do agravo com a reforma da decisão atacada. Devidamente intimada, a parte contrária não ofereceu impugnação (e-STJ fl. 536). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, INCISO III, DO CPC. 1. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, inciso III, do CPC). 2. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demandar o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme o óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.