STJ AREsp 2692810
CIVILTRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA REGULARIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Município de Belo Horizonte, para considerar hígidas as Certidões de Dívida Ativa n. 1930597 e n. 1930598, pois, apesar de o embargante ter comprovado a venda do imóvel em abril de 2007, não evidenciou que não exercia mais atividades no local nos exercícios de 2014 e 2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos para fins de examinar a regularidade das certidões de dívida ativa de n. 1930597 e 1930598, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno des provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo BANCO ITAÚ BBA S.A . contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela aplicação da Súmula 7 do STJ. Argumenta a parte agravante, em síntese, que a Súmula 7 do STJ "não se aplica em absoluto ao caso concreto que discute matérias estritamente de direito, que partem das premissas de fato declinadas no acórdão recorrido (incontroversas) e que não demandam análise de qualquer prova dos autos" (fl. 515). Defende, ainda, que "a Câmara Julgadora reconheceu que a cobrança da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento recaiu sobre endereço com indicação de três números diferentes e se pronunciou expressamente a respeito da alegação de nulidade da CDA apontada pelo agravante" (fl. 516) de forma que os fatos discutidos estão expressos no acórdão recorrido. Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo desprovimento do recurso, conforme petição às fls. 534-539. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DA CDA. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA REGULARIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Corte de origem deu provimento ao recurso de apelação interposto pelo Município de Belo Horizonte, para considerar hígidas as Certidões de Dívida Ativa n. 1930597 e n. 1930598, pois, apesar de o embargante ter comprovado a venda do imóvel em abril de 2007, não evidenciou que não exercia mais atividades no local nos exercícios de 2014 e 2015. 2. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos para fins de examinar a regularidade das certidões de dívida ativa de n. 1930597 e 1930598, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno des provido.